InteliJud
20.06.2023 Notícias
Compartilhe Compartilhar no Linkedin Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Telegram

2ª Turma do STF reconhece legalidade de pejotização de médico

É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim. Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a 2ª Turma da Corte cassou, em 2 de junho, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP) que reconhecia vínculo de emprego entre médico anestesiologista contratado por intermédio de pessoa jurídica e um grupo hospitalar.
O TRT-2 decidiu que a contratação do médico como pessoa jurídica (“pejotização”) configurava fraude. O hospital ajuizou reclamação constitucional, alegando violação à jurisprudência do STF. Prevaleceu o voto divergente do ministro Dias Toffoli, seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Eles citaram que o Supremo já declarou ser lícita a terceirização de todas as atividades (Tema 725 de repercussão geral).

Acesse a notícia completa: https://lnkd.in/dBQfDSHd

#trabalho#hospital#emprego

Compartilhe Compartilhar no Linkedin Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Telegram